
A Associação de Caçadores de São Miguel cumpriu o que prometeu. Não foi à reunião para a definição do calendário venatório. “Não somos palhaços...”, afirma Paulo Cruz para depois explicar: “Em três anos nunca foi tida em conta uma única das nossas propostas”. Um ano em que aumenta a caça ilegal e o mercado negro do coelho bravo.
Um “autêntico colete de forças” é como o presidente da direcção da Federação de Caçadores dos Açores, Paulo Cruz, considera o calendário venatório de São Miguel agora publicado. Um calendário que, em sua opinião, “aperta com quem está legal e favorece a caça furtiva”.
“Sabemos que se pratica todo o ano a caça ilegal, não existe fiscalização suficiente e as multas não são dissuasoras”, afirma Paulo Cruz.
A Associação de Caçadores de São Miguel fez questão em não estar presente este ano na reunião com o governo para definição do calendário venatório por as suas propostas não serem levadas em conta. “Fazem sempre o que querem. As pessoas não podem estar nos cargos muito tempo...”, afirma, a propósito, Paulo Cruz.
Aliciamento?
O presidente da direcção da Federação de Caçadores foi confrontado esta semana com um telefonema do director regional dos Recursos Florestais, José Mendes, a solicitar uma reunião para o estabelecimento de um protocolo para a concessão de um apoio de 12 mil euros. A Federação está constituída há dois anos e cinco meses. Os actuais órgãos sociais terminam o mandato em Abril do próximo ano. No início solicitaram um apoio para pagamento, principalmente, das despesas de constituição da Federação. Ao contrário do que prometera, o governo não concedeu qualquer apoio. Agora, a dois meses de eleições regionais, a direcção regional dos Recursos Florestais disponibiliza-se para conceder 12 mil euros de apoio enquadrados num plano de acção que será alvo de um protocolo, cuja proposta vai ser analisada agora pelas cinco associações de caçadores dos Açores que constituem a Federação.
Gualter Furtado, presidente da Assembleia-Geral da Federação de Caçadores dos Açores, é também um crítico do calendário venatório de São Miguel. “Enquanto a caça não for ordenada, dificilmente saímos da cepa torta. E, enquanto isso, vão proliferando os caçadores ilegais”, afirma.
O veterano da caça nos Açores diz ter conhecimento que está para conselho de governo uma proposta de diploma para estabelecer um perímetro de caça ordenada correspondente a 25% da área de caça de São Miguel. Nos outros 75% continuará a ser praticada caça em regime livre.
Caça ilegal e mercado negro
Paulo Cruz está revoltado com a prática de caça ilegal em São Miguel. Ainda esta semana recebeu uma informação, a que dá crédito, de que um caçador furtivo abateu, durante a noite e com o apoio de holofote, 80 coelhos no Salto do Cavalo.
Estes abates à margem da lei levam a crer que existe um mercado negro onde se vende, ilegalmente, coelhos bravos. “Sim, é verdade. Há caçadores furtivos que vivem só disso. Dormem de dia e caçam de noite. Com os telemóveis, tornou-se muito mais difícil fiscalizar esta caça furtiva. Eles passam a vida a rir-se de nós que temos tudo legal. Mesmo que sejam apanhados, pagam uma multa irrisória”, o que leva à conclusão de que a caça ilegal é um negócio que compensa.
“Recentemente – elucida Paulo Cruz – tive oportunidade de chamar a atenção para os prejuízos que está a causar a caça ilegal e para a necessidade de mais fiscalização. Na altura, o Sr. Secretário da Agricultura e Florestas, Dr. Noé Rodrigues, chamou-me demagogo. Fiscalizam quando é fácil fiscalizar e quando ninguém está ilegal. Por exemplo, quando estamos a caçar codornizes, surgem os fiscais a ver se temos o número certo de codornizes que podemos abater e se estão aniladas”.
O torcaz e aves de arribação
O calendário venatório para São Miguel omite a possibilidade de caçar ou não pombo torcaz, uma situação considerada “normal” por Paulo Cruz pois, como refere, ao ser considerada subespécie endémica da Região, está protegida pela directiva comunitária ‘Aves’. Logo, deixa de ser uma espécie cinegética tal como acontece com o milhafre.
O processo em redor da população de pombos torcazes dos Açores não é pacífico. Paulo Cruz constata que a grande densidade de pombos torcazes em quase todas as ilhas da Região causa prejuízos na agricultura.
Gualter Furtado vai mais longe ao considerar um “absurdo” o que se está a passar com o pombo torcaz. Diz que as Associações de Caçadores estão a aguardar há mais de 20 anos um estudo sobre a população de torcazes encomendado à Universidade dos Açores. É preciso saber quais as bases que terão levado à consideração de espécie endémica. Nunca se soube nada dos resultados. Tenho dúvidas de que o estudo exista”, completa o veterano entre os caçadores açorianos.
É também incompreensível que o calendário venatório limite a três por domingo o número de narcejas e patos a abater na ilha de São Miguel. “Tratam-se de aves de arribação. Não são aves endémicas. Passam ocasionalmente nos Açores. A restrição governativa não faz sentido nenhum”, refere Paulo Cruz
Restrições e proibições
O calendário venatório iniciou-se no primeiro dia de Julho e termina a 30 de Junho do próximo ano. É permitida a caça ao coelho entre o segundo domingo de Outubro e o primeiro domingo de Dezembro e apenas aos domingos. Cada caçador só pode caçar dois coelhos por dia. Nos grupos com cinco a oito caçadores, pode-se abater 10 coelhos por dia e por grupo.
É proibida a caça de coelho com o uso de furão e não podem ser utilizados instrumentos cortantes (foices, sachos e afins) para a abertura de veredas de passagem.
A caça à cordoniz tem como limite temporal os quatro domingos do mês de Dezembro. Só pode ser abatida entre as nove e o meio-dia, pelo processo de “caça de salto” com o limite máximo de cinco peças por domingo e por caçador. Em termos legais, cada caçador só poderá abater até 20 codornizes por ano.
A caça ao pombo-da-rocha é permitida entre o segundo domingo de Outubro e o último domingo de Janeiro de 2009. A caça desta espécie é autorizada aos domingos pelos processos de casa de “salto” e de “espera” até Às 15 horas, com o limite máximo de dez peças por dia e por caçador.
É proibida a caça ao pombo-da-rocha com utilização de barco e nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às barrocas do mar.
A caça à narceja é permitida ao domingo, pelo processo de “caça de salto” entre o segundo domingo de Outubro e o primeiro domingo de Janeiro até Às 15 horas e com o limite máximo de três peças por dia e por caçador.
A caça ao pato é permitida aos domingos, entre o segundo domingo de Outubro e o último domingo de Janeiro, pelo processo de “caça de salto” e de “espera” até às 15 horas.
É proibida a caça com espingarda, nas zonas de protecção à codorniz e na zona de protecção à galinhola.
Uso de cães
Durante a época venatória é permitido dar uso aos cães de caça de espécies cinegéticas de pêlo, nomeadamente os cães utilizados na caça ao coelho (Podengos), sem utilização de armas de fogo, apenas no último Domingo de cada mês, entre as nove horas e o meio-dia, na zona compreendida entre a Estrada Regional N.º 1 – 1.ª e as barrocas do mar, em redor de toda a ilha de S. Miguel. Cada caçador ou grupo, não pode utilizar mais do que 12 cães, com tolerância de mais 2 cachorros com menos de um ano. No uso aos cães, cada grupo não poderá ser constituído por mais do que 3 pessoas, devendo cada um dos proprietários dos cães ser portador da respectiva Carta de Caçador e Licença dos cães.
É proibida a exibição de qualquer peça de caça, no exterior das viaturas ou atrelados utilizados para o transporte dos cães.
É permitido dar uso aos cães de caça de espécies cinegéticas de pena, identificados como cães de parar, durante toda a época venatória, salvo nos meses de Março a Setembro, em que o treino dos cães apenas é permitido aos Sábados, Domingos, Feriados Nacionais e Regionais, nos terrenos cujas culturas assim o permitam, à excepção das zonas assinaladas para protecção à codorniz, da zona de protecção à galinhola e nas zonas de sementeira assinaladas, no âmbito da recuperação do habitat da codorniz.
É proibido dar uso aos cães de parar nos terrenos onde tenha decorrido qualquer tipo de prova de caça, com lançamento de espécies cinegéticas criadas em cativeiro, pelo período de uma semana, a contar da data de realização da prova. A informação sobre os locais e datas de realização das provas de caça estará disponível nos serviços florestais da ilha de S. Miguel.
Autor: João Paz