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João Ponte aguarda relatório para responder depois: Tribunal de Contas vai notificar Câmara da Lagoa para justificar irregularidades

11 Novembro 2009 [Regional]

Um anteprojecto do relatório de auditoria à gestão da câmara municipal da Lagoa, referente a 2008, que ontem veio a público, aponta irregularidades na gestão da autarquia que vão agora ser objecto de notificação para que a câmara possa responder justificando as suas decisões.
O presidente da edilidade, João Ponte, não quer fazer qualquer comentário público antes de ser notificado pelo Tribunal.
Normalmente, o Tribunal de Contas recua em algumas das suas críticas face à clarificação de procedimentos que é feita pela entidade alvo da auditoria.
O anteprojecto de relatório do Tribunal de Contas aponta dois casos, à primeira vista, mais evidentes de irregularidades. Um relaciona-se com a forma como a câmara da Lagoa vendeu a piscina coberta Aquafit à Empresa Municipal da Lagoa por 1.690 mil euros, recebendo, desde logo, na referida data, a importância de 1.628.451 euros a título de pagamento.
A operação “foi relevada contabilisticamente, mas apenas com incidência na contabilidade orçamental, já que o referido bem, apesar de constituir propriedade municipal, nunca chegou a ser inventariado nem a integrar o balanço”, diz o Tribunal. A receita “foi registada como uma venda de terrenos (…) afectando a fiabilidade da informação financeira produzida”.
Os órgãos municipais com competência para autorizar a alienação e alienar o imóvel (câmara e assembleia municipais) “quando intervieram já a operação tinha, em parte, sido concretizada há mais de três meses, com pagamento parcial”
Nestes termos, diz o Tribunal de Contas, “não foi salvaguardada a legalidade nem a regularidade financeira da operação de cedência da piscina coberta Aquafit à Empresa Municipal da Lagoa”.
Outra crítica feita é que “o apoio financeiro atribuído ao Clube Operário Desportivo na importância de 65 mil euros ‘…para apoio às obras de Arrelvamento Sintético do Campo de Jogos Municipal João Gualberto Bortes Arruda…’ destinou-se, afinal, a assegurar o pagamento do serviço da dívida de um financiamento bancário contratado pelo clube, assumindo o Município, por esta via, os respectivos encargos”.
Refere o Tribunal que o conteúdo do Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios e do Regulamento de Apoio no Domínio da Habitação do Município da Lagoa carece de maior densificação de modo a assegurar, em matéria de atribuição de ajudas públicas, o cumprimento dos princípios gerais da actividade administrativa, entre os quais se destacam, neste âmbito, os da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade”.

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