Com entrada em vigor a 1 de Julho: Baixas e subsídio de maternidade sofrem novos cortes até 15%
29 Junho 2012 [Regional]
Diploma publicado ontem em ‘Diário da República’ diz que o apuramento do total de remunerações de uma mãe recente deixa de contar com os subsídios de férias e de Natal. Governo poupa também nas baixas.
O apuramento do total de remunerações de uma mãe recente deixa de contar com os subsídios de férias e de Natal, segundo um diploma publicado em Diário da República.
O Diário de Notícias referiu ontem que muitos dos subsídios de maternidade que serão calculados a partir de 1 de Julho levarão um corte de 14%.
O Governo alterou a fórmula de cálculo da remuneração de referência, e os subsídios de férias e de Natal deixam de contar para o «bolo». Outra mudança para poupar dinheiro regista-se nos apoios por doença. O valor mensal de uma baixa com duração de entre 60 e 90 dias passa a valer 60% do salário bruto, uma baixa de 30 dias ou menos passa para 55%. No primeiro caso, o corte é de 8%; no segundo, ultrapassa os 15%.
O diploma explicita que a revisão em baixa, ou “harmonização”, segundo o ministério, surge “pelo facto de a remuneração de referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, nalgumas situações, não relevar nenhum desses subsídios”. O ministério tutelado por Pedro Mota Soares pretende assim nivelar as trabalhadoras por contra de outrem, beneficiadas até agora com os 13º e 14º meses caso o período de gravidez coincidisse com o pagamento dos mesmos, com as trabalhadoras independentes, como “recibos verdes”, que não beneficiam de subsídios. E também com as trabalhadoras cujo tempo de gestação não abrangesse a data respetiva dos subsídios.
Assim, a partir da próxima semana, os novos pedidos de subsídio de maternidade vão ter apenas em conta o valor correspondente aos salários auferidos durante a licença de maternidade. O corte pode chegar aos 14 por cento. Afectados por esta medida serão também os casos de gravidez de risco, as adopções e os apoios a filhos com deficiências.
O Ministério da Segurança Social introduz, no entanto, uma excepção, para compensar as trabalhadoras que não recebem subsídios. O diploma refere um “regime de protecção” na forma de “uma prestação compensatória do não pagamento pela entidade empregadora dos subsídios de férias, de Natal ou equiparados”.
Para receber o “bónus”, a mulher grávida terá de fazer um requerimento “no prazo de seis meses contados a partir de 1 de Janeiro do ano subsequente àquele em que os subsídios eram devidos” e deve incluir uma declaração da entidade empregadora que inclua o valor da prestação e “a referência à norma legal ou contratual justificativa do não pagamento”.
Baixas mais baixas
As alterações ao regime das prestações sociais não ficam por aqui. Justificando a revisão com “a situação económica e financeira do país”, o Ministério da Segurança Social introduz a partir de segunda-feira regras mais apertadas ao Rendimento Social de Inserção e às baixas médicas.
As baixas de curta duração, até 30 dias, são as mais penalizadas: 55 por cento do valor do salário bruto, face aos 65 por cento em vigor até agora. Se a incapacidade durar entre 30 e 90 dias, o subsídio corresponderá a 60 por cento do ordenado, também abaixo doas atuais 65 por cento. Um doente com baixa superior a 90 dias e inferior ou igual a 365 dias terá direito a receber 70 por cento do salário. O teto máximo vai manter-se nos 75 por cento, para baixas superiores a um ano.
Porém, quem tiver um ordenado igual ou superior a 500 euros vai passar a receber mais cinco por cento, se a baixa for de curta duração. O mesmo acontece para famílias com mais de três filhos a cargo ou com filhos portadores de deficiência.
As mudanças estendem-se ainda ao subsídio por morte, que passa a ter um limite máximo “igual a seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais”, cerca de 2500 euros.
Em vigor entram também as alterações à atribuição do rendimento mínimo, aprovadas pelo Governo em abril. O acesso passará a estar dependente do valor do património financeiro e mobiliários do requerente e do agregado familiar, e não pode ultrapassar em 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, ou seja, cerca de 25 mil euros, face aos atuais 100 mil euros. A renovação do RSI deixará de ser automática, passando a depender de um pedido de renovação anual e da assinatura de um contrato.
Quem possui carro próprio ou for condenado a cumprir pena de prisão deixa de poder beneficiar do RSI, que também vai passar a poder ser penhorado, no caso de haver dívidas ao fisco. O ministério institui ainda a “obrigação de os beneficiários da prestação de rendimento social de inserção terem de se inscrever para emprego, no centro de emprego, com vista à procura ativa de emprego, e a desenvolverem trabalho socialmente útil”. As medidas destinam-se a reduzir o número de beneficiários do RSI, que actualmente está próximo dos 330 mil. De acordo com Pedro Mota Soares, em declarações proferidas em Abril, as novas normas destinam-se a “garantir verdadeiramente a reinserção social dos beneficiários” e a “evitar a sua atribuição a pessoas não carenciadas”.




